Resumo de Legislação Federal - Decreto n° 6.949 de 2009 - Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência

Decreto n° 6.949 de 2009 - Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência

Decreto nº 6.949/2009 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

O Decreto nº 6.949/2009 promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, adotados pela ONU em 2006. Esse tratado tem status de emenda constitucional no Brasil (art. 5º, §3º, CF/88), reforçando a proteção jurídica dos direitos das pessoas com deficiência.

Principais Objetivos da Convenção

  • Promover os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência.
  • Assegurar igualdade de oportunidades e inclusão social.
  • Combater discriminação e barreiras (arquitetônicas, comunicacionais, atitudinais).

Direitos Fundamentais Garantidos

  • Acessibilidade: eliminação de barreiras em edificações, transportes, informação e comunicação.
  • Educação inclusiva: garantia de ensino em escolas regulares com adaptações necessárias.
  • Saúde: acesso a serviços médicos e reabilitação sem discriminação.
  • Trabalho: igualdade de oportunidades e condições justas de emprego.
  • Participação política: direito ao voto e à participação na vida pública.

Destaques para Concursos

  • Status constitucional: a Convenção foi internalizada com equivalência a emenda à CF/88.
  • Princípio da não discriminação: vedação de qualquer forma de exclusão com base na deficiência.
  • Desenho universal: concepção de produtos e ambientes acessíveis a todos.
  • Obrigações do Estado: o poder público deve adotar medidas legislativas e administrativas para efetivar os direitos.

Protocolo Facultativo

Permite que indivíduos ou grupos submetam denúncias de violações aos direitos da Convenção diretamente ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, após esgotar vias nacionais.

Relevância em Concursos

É comum em provas de Direito Constitucional, Direitos Humanos e Legislação Federal, especialmente sobre:

  • Hierarquia normativa da Convenção.
  • Direitos específicos (educação, saúde, trabalho).
  • Princípios como inclusão e acessibilidade.