Decreto nº 6.689, de 11 de Dezembro de 2008
Resumo do Decreto nº 6.689/2008 – Legislação Federal para Concursos
Objetivo do Decreto
O Decreto nº 6.689/2008 regulamenta a Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), especificamente em relação às sanções disciplinares, processos administrativos disciplinares e direitos/deveres dos servidores públicos federais.
Principais Pontos Relevantes para Concursos
- Sanções Disciplinares: Define as penalidades aplicáveis a servidores por infrações disciplinares, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Estabelece as regras para instauração, instrução e julgamento do PAD, incluindo prazos e direitos de defesa.
- Autoridades Competentes: Indica quem pode instaurar processos (como autoridades hierárquicas) e aplicar penalidades.
- Prescrição: Prevê prazos para punição de infrações (ex.: 5 anos para falta grave, 2 anos para média/leve).
- Direitos do Servidor Acusado: Garante ampla defesa, acesso a provas e contraditório durante o PAD.
Destaques para Provas
- Diferença entre infrações leves, médias e graves (Art. 25 da Lei 8.112/1990).
- Hierarquia das penalidades (da advertência até a demissão).
- Prazos processuais (ex.: 30 dias para defesa após notificação).
- Efeitos da suspensão (perda de remuneração e tempo não contado para aposentadoria).
Fonte Primária
O decreto complementa a Lei 8.112/1990, sendo essencial estudá-lo em conjunto com o Estatuto para concursos que cobrem Direito Administrativo ou Legislação Federal.