Decreto nº 4.376 de 2002 - Organização e o Funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência
Decreto nº 4.376/2002 - Organização e Funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN)
Objetivo
Regulamenta a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), criado pela Lei nº 9.883/1999, definindo suas competências, estrutura e normas de atuação.
Estrutura do SISBIN
O sistema é composto por:
- Agência Brasileira de Inteligência (ABIN): órgão central responsável por coordenar e executar atividades de inteligência.
- Órgãos Setoriais: unidades de inteligência vinculadas a ministérios e órgãos da administração pública federal.
- Órgãos de Controle: inclui o Congresso Nacional e órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU).
Competências da ABIN
- Planejar e executar atividades de inteligência estratégica.
- Coordenar a cooperação entre órgãos do SISBIN.
- Garantir o sigilo de informações sensíveis.
- Emitir alertas sobre ameaças à segurança nacional.
Princípios e Diretrizes
- Atuação dentro da legalidade e respeito aos direitos humanos.
- Sigilo e proteção de informações classificadas.
- Integração com outros sistemas de segurança nacional.
Controle e Fiscalização
O SISBIN está sujeito a controles internos e externos, incluindo supervisão do Congresso Nacional e órgãos como o TCU e a CGU.
Destaques para Concursos
- ABIN é o órgão central do SISBIN.
- Lei nº 9.883/1999 é a base legal do sistema.
- Atividades de inteligência devem respeitar a Constituição.
- Informações classificadas têm graus de sigilo (ultrassecreto, secreto, reservado).