Resumo de Legislação Federal - Decreto nº 4.376 de 2002 - Organização e o Funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência

Decreto nº 4.376 de 2002 - Organização e o Funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência

Decreto nº 4.376/2002 - Organização e Funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN)

Objetivo

Regulamenta a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), criado pela Lei nº 9.883/1999, definindo suas competências, estrutura e normas de atuação.

Estrutura do SISBIN

O sistema é composto por:

  • Agência Brasileira de Inteligência (ABIN): órgão central responsável por coordenar e executar atividades de inteligência.
  • Órgãos Setoriais: unidades de inteligência vinculadas a ministérios e órgãos da administração pública federal.
  • Órgãos de Controle: inclui o Congresso Nacional e órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU).

Competências da ABIN

  • Planejar e executar atividades de inteligência estratégica.
  • Coordenar a cooperação entre órgãos do SISBIN.
  • Garantir o sigilo de informações sensíveis.
  • Emitir alertas sobre ameaças à segurança nacional.

Princípios e Diretrizes

  • Atuação dentro da legalidade e respeito aos direitos humanos.
  • Sigilo e proteção de informações classificadas.
  • Integração com outros sistemas de segurança nacional.

Controle e Fiscalização

O SISBIN está sujeito a controles internos e externos, incluindo supervisão do Congresso Nacional e órgãos como o TCU e a CGU.

Destaques para Concursos

  • ABIN é o órgão central do SISBIN.
  • Lei nº 9.883/1999 é a base legal do sistema.
  • Atividades de inteligência devem respeitar a Constituição.
  • Informações classificadas têm graus de sigilo (ultrassecreto, secreto, reservado).