Decreto nº 3.505 de 2000 - Política de Segurança da Informação
Decreto nº 3.505/2000 - Política de Segurança da Informação
O Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, estabelece a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da administração pública federal, com o objetivo de proteger as informações contra ameaças e garantir a continuidade dos serviços públicos.
Principais Disposições
- Objetivo: Garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações.
- Abragência: Aplica-se a todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta e fundacional.
- Diretrizes: Incluem a adoção de medidas técnicas e administrativas, capacitação de pessoal e classificação de informações conforme sua criticidade.
Responsabilidades
- Gabinete de Segurança Institucional (GSI): Coordena a implementação da PSI.
- Órgãos e Entidades Públicas: Devem elaborar normas internas, promover treinamentos e adotar medidas de segurança.
Importância para Concursos
- Foco em conceitos básicos de segurança da informação (confidencialidade, integridade, disponibilidade).
- Entender o papel do GSI e das instituições públicas na PSI.
- Reconhecer a classificação de informações e as medidas de proteção.
Atualizações Relevantes
O decreto foi posteriormente substituído pelo Decreto nº 10.222/2020, que atualiza a Política de Segurança da Informação no governo federal.