Resumo de Legislação Federal - Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal

Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal

Decreto-Lei 200/1967 - Organização da Administração Federal (Resumo para Concursos)

1. Objetivo e Princípios

O Decreto-Lei 200/1967 estabelece normas para a organização da Administração Pública Federal, visando eficiência, descentralização e planejamento. Seus princípios incluem:

  • Planejamento: Ações baseadas em programas e orçamentos
  • Descentralização: Transferência de competências para órgãos e entidades
  • Coordenação: Integração entre entidades administrativas
  • Delegação de Competência: Distribuição de atribuições
  • Controle: Fiscalização de resultados

2. Estrutura da Administração Federal

Divide-se em:

  • Administração Direta: Órgãos integrantes da Presidência e Ministérios
  • Administração Indireta:
    • Autarquias
    • Empresas Públicas
    • Sociedades de Economia Mista
    • Fundações Públicas

3. Instrumentos de Ação Governamental

  • Plano Geral do Governo
  • Orçamento-programa
  • Sistemas de administração financeira e de pessoal

4. Controle da Administração

Tipos de controle previstos:

  • Interno: Realizado por cada órgão
  • Externo: Pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
  • Legislativo: Pelo Congresso Nacional

5. Disposições Importantes para Concursos

  • Hierarquia e delegação de competência
  • Distinção entre Administração Direta e Indireta
  • Princípio da especialização (criação de entidades por área específica)
  • Responsabilidade objetiva da Administração (art. 37, §6º da CF/88 complementa)

6. Atualizações Relevantes

Alguns dispositivos foram alterados pela Constituição Federal de 1988, especialmente quanto a:

  • Natureza jurídica das fundações
  • Responsabilidade civil do Estado
  • Controle externo pelo TCU