Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal
Decreto-Lei 200/1967 - Organização da Administração Federal (Resumo para Concursos)
1. Objetivo e Princípios
O Decreto-Lei 200/1967 estabelece normas para a organização da Administração Pública Federal, visando eficiência, descentralização e planejamento. Seus princípios incluem:
- Planejamento: Ações baseadas em programas e orçamentos
- Descentralização: Transferência de competências para órgãos e entidades
- Coordenação: Integração entre entidades administrativas
- Delegação de Competência: Distribuição de atribuições
- Controle: Fiscalização de resultados
2. Estrutura da Administração Federal
Divide-se em:
- Administração Direta: Órgãos integrantes da Presidência e Ministérios
- Administração Indireta:
- Autarquias
- Empresas Públicas
- Sociedades de Economia Mista
- Fundações Públicas
3. Instrumentos de Ação Governamental
- Plano Geral do Governo
- Orçamento-programa
- Sistemas de administração financeira e de pessoal
4. Controle da Administração
Tipos de controle previstos:
- Interno: Realizado por cada órgão
- Externo: Pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
- Legislativo: Pelo Congresso Nacional
5. Disposições Importantes para Concursos
- Hierarquia e delegação de competência
- Distinção entre Administração Direta e Indireta
- Princípio da especialização (criação de entidades por área específica)
- Responsabilidade objetiva da Administração (art. 37, §6º da CF/88 complementa)
6. Atualizações Relevantes
Alguns dispositivos foram alterados pela Constituição Federal de 1988, especialmente quanto a:
- Natureza jurídica das fundações
- Responsabilidade civil do Estado
- Controle externo pelo TCU