Decreto 6.929 de 2009 (revogado sucessivamente até Decreto 8.818 de 2016) - Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Resumo do Decreto 6.929/2009 (Revogado) – Cargos em Comissão e Funções de Confiança
O Decreto 6.929/2009 regulamentava a estrutura de cargos em comissão (CC) e funções de confiança (FC) no âmbito do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definindo suas características, vínculos e normas para ocupação. Foi revogado sucessivamente, com a última revogação pelo Decreto 8.818/2016.
Principais Pontos do Decreto 6.929/2009
- Definição: Cargos em comissão e funções de confiança são ocupados por indicação, sem vínculo estatutário, destinados a atividades de direção, assessoramento ou natureza especial.
- Níveis e Grupos: Classificava os cargos em comissão em níveis (de DAS 1 a DAS 6) e grupos, conforme complexidade e responsabilidade.
- Requisitos: Exigia qualificação profissional e experiência compatível com as atribuições do cargo/função.
- Nomeação e Exoneração: Atos discricionários, sem necessidade de concurso público, com prazo indeterminado ou vinculado a mandato.
- Vedações: Impedia a acumulação de cargos em comissão, salvo casos excepcionais.
Contexto para Concursos Públicos
Embora revogado, o decreto é relevante para concursos públicos como referência histórica sobre a evolução da legislação de cargos comissionados. Seu conteúdo ajuda a entender:
- A distinção entre cargos efetivos (via concurso) e cargos em comissão (livre nomeação).
- As mudanças trazidas por decretos posteriores, como o Decreto 8.818/2016, que atualizou as regras para funções gratificadas.
Observação
Para estudos atualizados, recomenda-se consultar o Decreto 8.818/2016 e normas correlatas, que consolidaram as regras sobre cargos em comissão no âmbito federal.