Resumo de Legislação Federal - Decreto 5.773 de 2006 – Plano de Desenvolvimento Institucional em instituições de ensino superior (PDI)

Decreto 5.773 de 2006 – Plano de Desenvolvimento Institucional em instituições de ensino superior (PDI)

Decreto 5.773/2006 – Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)

O Decreto 5.773/2006 regulamenta o processo de avaliação e supervisão das Instituições de Ensino Superior (IES) no Brasil, incluindo a obrigatoriedade do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Objetivos do PDI

O PDI é um documento estratégico que deve conter:

  • Diretrizes e metas para o desenvolvimento da IES em um período de 5 anos.
  • Alinhamento com as políticas públicas de educação superior.
  • Planejamento acadêmico, administrativo e financeiro.

Conteúdo Mínimo

O PDI deve abordar:

  • Missão, visão e objetivos institucionais.
  • Proposta pedagógica e de gestão.
  • Expansão e oferta de cursos.
  • Infraestrutura física e tecnológica.
  • Sustentabilidade financeira.

Vigência e Revisão

O PDI tem validade de 5 anos, com revisões periódicas obrigatórias para ajustes e atualizações.

Importância para Concursos

Para concursos, é essencial compreender que o PDI:

  • É exigido no credenciamento e recredenciamento de IES.
  • Integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
  • Serve como base para fiscalização pelo MEC.

Sanções

A não elaboração ou descumprimento do PDI pode acarretar penalidades, incluindo descredenciamento da IES.