Decreto 5.773 de 2006 – Plano de Desenvolvimento Institucional em instituições de ensino superior (PDI)
Decreto 5.773/2006 – Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)
O Decreto 5.773/2006 regulamenta o processo de avaliação e supervisão das Instituições de Ensino Superior (IES) no Brasil, incluindo a obrigatoriedade do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Objetivos do PDI
O PDI é um documento estratégico que deve conter:
- Diretrizes e metas para o desenvolvimento da IES em um período de 5 anos.
- Alinhamento com as políticas públicas de educação superior.
- Planejamento acadêmico, administrativo e financeiro.
Conteúdo Mínimo
O PDI deve abordar:
- Missão, visão e objetivos institucionais.
- Proposta pedagógica e de gestão.
- Expansão e oferta de cursos.
- Infraestrutura física e tecnológica.
- Sustentabilidade financeira.
Vigência e Revisão
O PDI tem validade de 5 anos, com revisões periódicas obrigatórias para ajustes e atualizações.
Importância para Concursos
Para concursos, é essencial compreender que o PDI:
- É exigido no credenciamento e recredenciamento de IES.
- Integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
- Serve como base para fiscalização pelo MEC.
Sanções
A não elaboração ou descumprimento do PDI pode acarretar penalidades, incluindo descredenciamento da IES.