Decreto 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal
Decreto 5.707/2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal
O Decreto 5.707/2006 estabelece a Política de Desenvolvimento de Pessoal na Administração Pública Federal, vinculada ao Plano Geral de Qualificação (PGQ) e alinhada às diretrizes do Plano Plurianual (PPA).
Objetivos Principais
- Promover capacitação contínua dos servidores.
- Integrar ações de desenvolvimento de pessoal à gestão estratégica de pessoas.
- Fortalecer a eficiência e a qualidade dos serviços públicos.
Diretrizes
- Planejamento: Articulação entre as necessidades organizacionais e individuais.
- Descentralização: Unidades gestoras responsáveis pela execução das ações.
- Avaliação: Monitoramento dos resultados das capacitações.
Instrumentos
- Plano Anual de Capacitação (PAC): Define prioridades e metas de qualificação.
- Programa de Desenvolvimento Institucional (PDI): Foca no aperfeiçoamento organizacional.
- Banco de Dados Nacional (SICAP): Registro unificado das ações de capacitação.
Responsabilidades
- Ministério do Planejamento (MPOG): Coordenação geral da política.
- Órgãos setoriais: Elaboração e execução de planos específicos.
- Escolas de governo: Oferecem cursos e programas de qualificação.
Relevância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Finalidade do decreto e seus instrumentos (PAC, PDI).
- Papel do MPOG e das escolas de governo.
- Vínculo com o PPA e gestão estratégica.