Resumo de Legislação Federal - Decreto 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal

Decreto 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal

Decreto 5.707/2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal

O Decreto 5.707/2006 estabelece a Política de Desenvolvimento de Pessoal na Administração Pública Federal, vinculada ao Plano Geral de Qualificação (PGQ) e alinhada às diretrizes do Plano Plurianual (PPA).

Objetivos Principais

  • Promover capacitação contínua dos servidores.
  • Integrar ações de desenvolvimento de pessoal à gestão estratégica de pessoas.
  • Fortalecer a eficiência e a qualidade dos serviços públicos.

Diretrizes

  • Planejamento: Articulação entre as necessidades organizacionais e individuais.
  • Descentralização: Unidades gestoras responsáveis pela execução das ações.
  • Avaliação: Monitoramento dos resultados das capacitações.

Instrumentos

  • Plano Anual de Capacitação (PAC): Define prioridades e metas de qualificação.
  • Programa de Desenvolvimento Institucional (PDI): Foca no aperfeiçoamento organizacional.
  • Banco de Dados Nacional (SICAP): Registro unificado das ações de capacitação.

Responsabilidades

  • Ministério do Planejamento (MPOG): Coordenação geral da política.
  • Órgãos setoriais: Elaboração e execução de planos específicos.
  • Escolas de governo: Oferecem cursos e programas de qualificação.

Relevância para Concursos

É comum em provas abordarem:

  • Finalidade do decreto e seus instrumentos (PAC, PDI).
  • Papel do MPOG e das escolas de governo.
  • Vínculo com o PPA e gestão estratégica.