Resumo de Direito Constitucional - Crime contra mulher - Feminicídio

Crime contra mulher - Feminicídio

Feminicídio no Direito Constitucional: Resumo para Concursos

1. Conceito e Definição Legal

O feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres em razão do gênero, configurando violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação à condição feminina. Está previsto no art. 121, §2º-A do Código Penal (incluído pela Lei 13.104/2015) como qualificador do crime de homicídio.

2. Fundamentação Constitucional

O crime tem base na Constituição Federal (art. 5º, I e §8º do art. 226), que garante igualdade de gênero e proteção do Estado contra violência no âmbito familiar. A tipificação atende também a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará (1994).

3. Elementos do Tipo Penal

  • Vítima: Mulher (identidade de gênero feminina)
  • Motivação: Menosprezo à condição feminina ou violência doméstica/familiar
  • Formas qualificadas: Durante gestação, 3 meses pós-parto, contra menor de 14/maior de 60 anos ou na presença de descendente/ascendente da vítima

4. Diferenciação do Homicídio Qualificado

O feminicídio tem natureza autônoma como qualificador, exigindo análise subjetiva do agente (motivação de gênero). Diferencia-se de outros homicídios qualificados por ter elemento normativo especial ("razões de condição de sexo feminino").

5. Jurisprudência Relevante

STF e STJ consolidaram entendimentos como:

  • Configuração mesmo sem relação familiar (Ex: namoro não formalizado)
  • Aplicabilidade a mulheres trans (identidade de gênero feminina)
  • Presunção de feminicídio em violência doméstica recorrente

6. Dados Estatísticos (Relevância para Provas)

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023):

  • 1 feminicídio a cada 7 horas no Brasil
  • 62% dos casos ocorrem na residência da vítima
  • 86% cometidos por parceiros ou ex-parceiros

7. Questões Frequentes em Concursos

  • Diferença entre feminicídio e homicídio privilegiado (art. 121, §1º)
  • Competência do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, CF)
  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) como instrumento de prevenção
  • Feminicídio como crime hediondo (Lei 8.072/1990)