Convenção Americana de Direitos Humanos e Protocolos adicionais
Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, 1969)
A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, foi adotada em 1969 e entrou em vigor em 1978. É o principal tratado regional de proteção aos direitos humanos nas Américas, vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA).
Principais aspectos:
- Reconhece direitos civis e políticos, como vida, liberdade, igualdade, devido processo legal e propriedade.
- Cria a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
- O Brasil ratificou a CADH em 1992, com status de norma supralegal (acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição).
Protocolos Adicionais à CADH
Os protocolos complementam a Convenção, ampliando direitos ou mecanismos de proteção:
1. Protocolo de San Salvador (1988)
Foco: Direitos econômicos, sociais e culturais (DESC).
- Garante direitos como saúde, educação, trabalho e previdência social.
- Mecanismo de denúncias individuais só foi aceito em 2013 (via Protocolo de São José).
2. Protocolo sobre Abolição da Pena de Morte (1990)
Proíbe a pena de morte em tempo de paz, com exceções apenas para crimes militares graves em guerra.
3. Protocolo de Belém do Pará (1994)
Foco: Violência contra a mulher.
- Primeiro tratado específico sobre o tema no mundo.
- Obriga os Estados a prevenir, punir e erradicar a violência de gênero.
Relevância para Concursos
Pontos-chave:
- Hierarquia dos tratados no Brasil: CADH tem status supralegal (STF).
- Controle de convencionalidade: juízes devem harmonizar leis internas com a CADH.
- Decisões da Corte IDH: vinculam o Brasil em casos específicos (ex.: prisão civil do depositário infiel).
- Protocolos mais cobrados: Belém do Pará (violência contra a mulher) e San Salvador (DESC).