Resumo de Direito Constitucional - Controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade

Controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade

Controle Concentrado ou Abstrato de Constitucionalidade

O controle concentrado (ou abstrato) de constitucionalidade é um mecanismo de fiscalização das normas em relação à Constituição, realizado exclusivamente pelo Poder Judiciário, em especial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil. Sua principal característica é a análise em tese, sem necessidade de um caso concreto.

Características Principais

  • Via de ação direta: Processa-se por meio de ações específicas (ADC, ADI, ADO, ADPF).
  • Efeitos erga omnes: A decisão atinge todos, não apenas as partes envolvidas.
  • Controle preventivo ou repressivo: Pode ocorrer antes (preventivo) ou depois (repressivo) da vigência da lei.
  • Competência do STF: Principal órgão responsável no Brasil (art. 102, I, "a" da CF/88).

Ações do Controle Concentrado

  • ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade): Questiona leis ou atos normativos perante a Constituição.
  • ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade): Busca a confirmação da constitucionalidade de uma norma.
  • ADO (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental): Protege preceitos fundamentais violados.
  • ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental): Similar à ADO, mas com âmbito mais amplo.

Legitimados para Propor

Conforme o art. 103 da CF/88, podem propor ações de controle concentrado:

  • Presidente da República
  • Governadores de Estado
  • Procurador-Geral da República
  • Partidos políticos com representação no Congresso
  • Entidades sindicais e confederações de classe
  • Entre outros listados no artigo.

Efeitos da Decisão

  • Vinculante: Obriga os demais órgãos do Judiciário e Administração Pública.
  • Ex tunc (retroativo): Anula os efeitos da norma desde sua origem, salvo modulação.
  • Cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF/88): Só órgãos colegiados podem declarar inconstitucionalidade.

Diferenciação do Controle Difuso

Diferente do controle difuso (incidental), o controle concentrado:

  • Não exige caso concreto.
  • Tem efeitos amplos (erga omnes).
  • É proposto por agentes específicos.

Importância para Concursos

É comum em provas abordarem:

  • Diferença entre controle concentrado e difuso.
  • Legitimados para propositura das ações.
  • Efeitos das decisões (ex tunc, erga omnes).
  • Principais ações (ADI, ADPF, ADC).