Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo
Constitucionalismo
O Constitucionalismo é um movimento político-jurídico que busca limitar o poder estatal por meio de uma Constituição escrita, assegurando direitos fundamentais e a separação de poderes. Surgiu com as revoluções liberais (ex.: EUA em 1787 e França em 1789) e evoluiu em três fases:
- Constitucionalismo Clássico (Liberal): Foco em direitos individuais e Estado mínimo.
- Constitucionalismo Social: Incorporação de direitos sociais (ex.: Constituição Mexicana de 1917 e Weimar de 1919).
- Constitucionalismo Contemporâneo: Constituições rígidas, controle de constitucionalidade e força normativa.
Características-chave para concursos: supremacia da Constituição, rigidez, controle de constitucionalidade e direitos fundamentais.
Neoconstitucionalismo
O Neoconstitucionalismo é uma corrente do Direito Constitucional que surgiu pós-Segunda Guerra Mundial, marcada por:
- Força normativa da Constituição: Aplicação direta de normas constitucionais.
- Expansão jurisdicional: Maior ativismo judicial e interpretação conforme a Constituição.
- Principialismo: Destaque para princípios (ex.: dignidade humana) sobre regras.
- Teoria dos direitos fundamentais: Eficácia horizontal (entre particulares) e ponderação de direitos.
Atenção em concursos: Diferença entre neoconstitucionalismo e constitucionalismo tradicional, papel do Judiciário e casos como eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Dicas para Concursos
- Foque em jurisprudência do STF sobre neoconstitucionalismo (ex.: ADPF 132/AL).
- Entenda a diferença entre princípios (abertos) e regras (fechados).
- Domine conceitos como ponderação (Alexy) e mínimo existencial.