Resumo de Direito Constitucional - Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo

Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo

Constitucionalismo

O Constitucionalismo é um movimento político-jurídico que busca limitar o poder estatal por meio de uma Constituição escrita, assegurando direitos fundamentais e a separação de poderes. Surgiu com as revoluções liberais (ex.: EUA em 1787 e França em 1789) e evoluiu em três fases:

  • Constitucionalismo Clássico (Liberal): Foco em direitos individuais e Estado mínimo.
  • Constitucionalismo Social: Incorporação de direitos sociais (ex.: Constituição Mexicana de 1917 e Weimar de 1919).
  • Constitucionalismo Contemporâneo: Constituições rígidas, controle de constitucionalidade e força normativa.

Características-chave para concursos: supremacia da Constituição, rigidez, controle de constitucionalidade e direitos fundamentais.

Neoconstitucionalismo

O Neoconstitucionalismo é uma corrente do Direito Constitucional que surgiu pós-Segunda Guerra Mundial, marcada por:

  • Força normativa da Constituição: Aplicação direta de normas constitucionais.
  • Expansão jurisdicional: Maior ativismo judicial e interpretação conforme a Constituição.
  • Principialismo: Destaque para princípios (ex.: dignidade humana) sobre regras.
  • Teoria dos direitos fundamentais: Eficácia horizontal (entre particulares) e ponderação de direitos.

Atenção em concursos: Diferença entre neoconstitucionalismo e constitucionalismo tradicional, papel do Judiciário e casos como eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

Dicas para Concursos

  • Foque em jurisprudência do STF sobre neoconstitucionalismo (ex.: ADPF 132/AL).
  • Entenda a diferença entre princípios (abertos) e regras (fechados).
  • Domine conceitos como ponderação (Alexy) e mínimo existencial.