Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Comissões Parlamentares
As Comissões Parlamentares são órgãos técnicos do Poder Legislativo, compostos por deputados e/ou senadores, com funções específicas de estudo, debate e votação de matérias legislativas ou fiscalizatórias. Podem ser:
- Permanentes (previstas no regimento interno, com competências fixas);
- Temporárias (criadas para temas específicos, como CPI ou comissões externas).
Competências: análise de projetos de lei, fiscalização de atos do Executivo, realização de audiências públicas e emissão de pareceres.
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
As CPIs são comissões temporárias com poderes de investigação, previstas no art. 58, §3º da CF/88. Características principais:
- Finalidade: apurar fatos determinados e de interesse público.
- Requisitos para criação: requerimento de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado (ou de deputados + senadores, no caso de CPI mista).
- Poderes: quebra de sigilo, convocação de testemunhas, requisição de documentos e audiências (poderes de autoridade judicial, conforme art. 58, §3º).
- Limites: não podem julgar – apenas investigar e encaminhar conclusões ao Ministério Público ou outras autoridades.
Diferenças entre Comissões Parlamentares e CPIs
- Objetivo: Comissões ordinárias tratam de matérias legislativas; CPIs focam em investigações.
- Duração: Comissões permanentes são estáveis; CPIs são temporárias (extintas após cumprir seu objetivo ou expirar o prazo).
- Poderes: CPIs têm poderes investigatórios ampliados (como quebra de sigilo).
Dicas para Concursos
- Lembre-se do quórum de criação (1/3) e da temporalidade das CPIs.
- CPIs não podem determinar sanções – apenas encaminhar provas ao MP ou outras instâncias.
- Destaque a diferença entre CPI (poderes investigatórios) e Comissão Ordinária (função técnica-legislativa).