Resumo de Direito Constitucional - Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)

Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)

Comissões Parlamentares

As Comissões Parlamentares são órgãos técnicos do Poder Legislativo, compostos por deputados e/ou senadores, com funções específicas de estudo, debate e votação de matérias legislativas ou fiscalizatórias. Podem ser:

  • Permanentes (previstas no regimento interno, com competências fixas);
  • Temporárias (criadas para temas específicos, como CPI ou comissões externas).

Competências: análise de projetos de lei, fiscalização de atos do Executivo, realização de audiências públicas e emissão de pareceres.

Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)

As CPIs são comissões temporárias com poderes de investigação, previstas no art. 58, §3º da CF/88. Características principais:

  • Finalidade: apurar fatos determinados e de interesse público.
  • Requisitos para criação: requerimento de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado (ou de deputados + senadores, no caso de CPI mista).
  • Poderes: quebra de sigilo, convocação de testemunhas, requisição de documentos e audiências (poderes de autoridade judicial, conforme art. 58, §3º).
  • Limites: não podem julgar – apenas investigar e encaminhar conclusões ao Ministério Público ou outras autoridades.

Diferenças entre Comissões Parlamentares e CPIs

  • Objetivo: Comissões ordinárias tratam de matérias legislativas; CPIs focam em investigações.
  • Duração: Comissões permanentes são estáveis; CPIs são temporárias (extintas após cumprir seu objetivo ou expirar o prazo).
  • Poderes: CPIs têm poderes investigatórios ampliados (como quebra de sigilo).

Dicas para Concursos

  • Lembre-se do quórum de criação (1/3) e da temporalidade das CPIs.
  • CPIs não podem determinar sanções – apenas encaminhar provas ao MP ou outras instâncias.
  • Destaque a diferença entre CPI (poderes investigatórios) e Comissão Ordinária (função técnica-legislativa).