Ciência, Tecnologia e Comunicação Social
Ciência, Tecnologia e Comunicação Social no Direito Constitucional
O tema Ciência, Tecnologia e Comunicação Social está previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), principalmente nos Artigos 218 a 224, vinculando-se aos direitos fundamentais e ao desenvolvimento nacional.
Principais Aspectos Constitucionais
- Art. 218: O Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação, com participação de empresas públicas e privadas.
- Art. 219: O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado para fortalecer a competitividade tecnológica.
- Art. 220: Garante a liberdade de expressão e comunicação social, vedando censura prévia, mas com ressalvas para responsabilização posterior.
- Art. 221: A produção e programação de veículos de comunicação devem respeitar valores éticos e sociais, como a diversidade cultural.
- Art. 222: Limita a participação de estrangeiros em empresas de comunicação social (até 30% do capital).
Relevância para Concursos Públicos
- Foco em princípios constitucionais e competências estatais na área tecnológica e de comunicação.
- Questões sobre liberdade de imprensa vs. responsabilidade civil (Art. 220).
- Restrições a estrangeiros em empresas de comunicação (Art. 222).
- Papel do Estado no fomento à pesquisa (Art. 218).
Dicas para Provas
- Memorizar os números dos artigos-chave (218-224).
- Entender a diferença entre censura prévia (vedada) e responsabilização posterior (permitida).
- Relacionar o tema com outros princípios, como livre iniciativa e função social da propriedade.