Resumo de Direito Constitucional - Ciência, Tecnologia e Comunicação Social

Ciência, Tecnologia e Comunicação Social

Ciência, Tecnologia e Comunicação Social no Direito Constitucional

O tema Ciência, Tecnologia e Comunicação Social está previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), principalmente nos Artigos 218 a 224, vinculando-se aos direitos fundamentais e ao desenvolvimento nacional.

Principais Aspectos Constitucionais

  • Art. 218: O Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação, com participação de empresas públicas e privadas.
  • Art. 219: O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado para fortalecer a competitividade tecnológica.
  • Art. 220: Garante a liberdade de expressão e comunicação social, vedando censura prévia, mas com ressalvas para responsabilização posterior.
  • Art. 221: A produção e programação de veículos de comunicação devem respeitar valores éticos e sociais, como a diversidade cultural.
  • Art. 222: Limita a participação de estrangeiros em empresas de comunicação social (até 30% do capital).

Relevância para Concursos Públicos

  • Foco em princípios constitucionais e competências estatais na área tecnológica e de comunicação.
  • Questões sobre liberdade de imprensa vs. responsabilidade civil (Art. 220).
  • Restrições a estrangeiros em empresas de comunicação (Art. 222).
  • Papel do Estado no fomento à pesquisa (Art. 218).

Dicas para Provas

  • Memorizar os números dos artigos-chave (218-224).
  • Entender a diferença entre censura prévia (vedada) e responsabilização posterior (permitida).
  • Relacionar o tema com outros princípios, como livre iniciativa e função social da propriedade.