Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito
Causas de Exclusão da Ilicitude no Direito Penal
As causas de exclusão da ilicitude afastam a culpabilidade de condutas tipificadas como crime, por serem consideradas legítimas ou justificáveis. São relevantes para concursos públicos e incluem:
1. Estado de Necessidade (Art. 24, CP)
Ocorre quando alguém pratica um ato ilícito para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual, não causado voluntariamente, e inevitável por outros meios. Pode ser:
- Justificante: Exclui a ilicitude se o sacrifício do interesse for menos relevante que o protegido.
- Exculpante: Mesmo desproporcional, pode atenuar a pena se o agente agiu por medo ou emoção.
2. Legítima Defesa (Art. 25, CP)
Configura-se quando alguém reage a uma agressão injusta, atual ou iminente, usando meio moderado para defender direito próprio ou alheio. Requisitos:
- Agressão injusta (sem direito);
- Atualidade ou iminência;
- Moderação na reação (proporcionalidade).
3. Estrito Cumprimento do Dever Legal
Exclui a ilicitude quando o agente age em conformidade com uma obrigação imposta por lei (ex.: policial que prende em flagrante). Requisitos:
- Dever previsto em lei;
- Respeito aos limites legais;
- Inexistência de abuso.
4. Exercício Regular de Direito
Caracteriza-se pela prática de ato amparado por um direito (ex.: médico que realiza cirurgia de risco com consentimento). Requisitos:
- Direito reconhecido legalmente;
- Observância dos limites formais e éticos;
- Ausência de dolo ou excesso.
Dica para Concursos
Foque nos requisitos específicos de cada causa e em diferenças-chave (ex.: legítima defesa vs. estado de necessidade). Casos concretos são frequentes em provas!