Assistência Social na Constituição Federal
Assistência Social na Constituição Federal
A Assistência Social está prevista na Constituição Federal de 1988 como um direito social (Art. 6º) e integra a seguridade social, ao lado da saúde e previdência (Art. 194). Seu objetivo é garantir proteção às famílias, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Princípios e Diretrizes
De acordo com o Art. 204, a assistência social deve ser organizada com base nas seguintes diretrizes:
- Descentralização político-administrativa
- Participação da sociedade civil
- Primazia da responsabilidade do Estado
Competências e Financiamento
É competência comum da União, Estados, DF e Municípios (Art. 23), com financiamento via orçamento da seguridade social (Art. 195). O Art. 203 destaca as ações prioritárias, como proteção à família, maternidade e combate à pobreza.
Destaques para Concursos
- Assistência social é direito não contributivo (não exige contraprestação)
- LOAS (Lei 8.742/1993) regulamenta o tema
- Benefícios como BPC (Lei Orgânica da Assistência Social)