Resumo de Direito Constitucional - Aplicabilidade das normas constitucionais.

Aplicabilidade das normas constitucionais.

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

No Direito Constitucional, a aplicabilidade das normas constitucionais refere-se à eficácia e à possibilidade de execução direta das disposições da Constituição. Essa classificação é essencial para concursos públicos, especialmente em questões sobre controle de constitucionalidade e direitos fundamentais.

Classificação das Normas Constitucionais

As normas constitucionais são classificadas conforme sua aplicabilidade, conforme a doutrina de José Afonso da Silva:

  • Normas de eficácia plena: São autoaplicáveis, não dependem de regulamentação posterior (ex.: art. 5º, CF - direitos fundamentais).
  • Normas de eficácia contida: São autoaplicáveis, mas podem ter seu alcance restringido por lei (ex.: art. 5º, XIII - liberdade de exercício profissional).
  • Normas de eficácia limitada: Dependem de lei posterior para concretização (ex.: art. 7º, CF - direitos sociais trabalhistas).

Relevância para Concursos

Esse tema é cobrado em provas de forma direta ou indireta, especialmente em:

  • Questões sobre controle de constitucionalidade (ADIn, arguição de descumprimento de preceito fundamental).
  • Análise da exigibilidade de direitos fundamentais.
  • Diferença entre normas programáticas e autoexecutáveis.

Dicas para Provas

  • Memorize exemplos clássicos de cada tipo de norma.
  • Relacione a eficácia das normas com a possibilidade de intervenção judicial.
  • Atente-se a súmulas do STF sobre o tema (ex.: Súmula 632).