Aplicabilidade das normas constitucionais.
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
No Direito Constitucional, a aplicabilidade das normas constitucionais refere-se à eficácia e à possibilidade de execução direta das disposições da Constituição. Essa classificação é essencial para concursos públicos, especialmente em questões sobre controle de constitucionalidade e direitos fundamentais.
Classificação das Normas Constitucionais
As normas constitucionais são classificadas conforme sua aplicabilidade, conforme a doutrina de José Afonso da Silva:
- Normas de eficácia plena: São autoaplicáveis, não dependem de regulamentação posterior (ex.: art. 5º, CF - direitos fundamentais).
- Normas de eficácia contida: São autoaplicáveis, mas podem ter seu alcance restringido por lei (ex.: art. 5º, XIII - liberdade de exercício profissional).
- Normas de eficácia limitada: Dependem de lei posterior para concretização (ex.: art. 7º, CF - direitos sociais trabalhistas).
Relevância para Concursos
Esse tema é cobrado em provas de forma direta ou indireta, especialmente em:
- Questões sobre controle de constitucionalidade (ADIn, arguição de descumprimento de preceito fundamental).
- Análise da exigibilidade de direitos fundamentais.
- Diferença entre normas programáticas e autoexecutáveis.
Dicas para Provas
- Memorize exemplos clássicos de cada tipo de norma.
- Relacione a eficácia das normas com a possibilidade de intervenção judicial.
- Atente-se a súmulas do STF sobre o tema (ex.: Súmula 632).