ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações - Legislação Específica
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
A ANATEL é a autarquia federal responsável por regular e fiscalizar o setor de telecomunicações no Brasil, criada pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997). Suas principais competências incluem:
- Regulamentação de serviços de telecomunicações (fixa, móvel, radiodifusão, banda larga, etc.);
- Fiscalização e aplicação de sanções;
- Gestão do espectro de radiofrequências;
- Proteção aos direitos dos usuários.
Principais Normas da Legislação Específica
- Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações): Estabelece a estrutura do setor, define competências da ANATEL e princípios como universalização e livre concorrência.
- Lei nº 9.295/1996 (Lei do Serviço de Telefonia Fixa Comutada): Regulamenta o serviço telefônico fixo.
- Lei nº 9.612/1998 (Lei do Serviço de Radiodifusão Comunitária): Define regras para rádios comunitárias.
- Resoluções da ANATEL: Normas complementares sobre qualidade, tarifas, direitos do consumidor, etc.
Destaques para Concursos
- ANATEL é uma autarquia em regime especial, com independência administrativa e financeira.
- Fiscalização de Serviços de Comunicação de Massa (SCM) e Serviços Limitados Privados (SLP).
- Atuação baseada nos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.
- Poderes da ANATEL: normativo, fiscalizatório, sancionador e outorgante.
Direitos dos Usuários (Resolução nº 632/2014)
- Padrões mínimos de qualidade (atendimento, reparos, instalação);
- Transparência em contratos e cobranças;
- Possibilidade de reclamações via SAC ou Ouvidoria da ANATEL.