Ação direta de inconstitucionalidade por omissão
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
A ADO é um instrumento de controle de constitucionalidade que visa combater a omissão legislativa ou administrativa em relação a normas constitucionais de eficácia limitada (que dependem de regulamentação).
Fundamento Legal
Está prevista no art. 103, §2º da CF/88 e regulamentada pela Lei nº 9.868/99. Objetiva garantir a aplicabilidade de preceitos constitucionais não autoexecutáveis.
Requisitos
- Existência de omissão inconstitucional (falta de norma regulamentadora)
- Violação a norma constitucional de eficácia limitada
- Legitimidade ativa (mesmos sujeitos da ADI, art. 103 CF)
Efeitos da Decisão
O STF pode: (1) declarar a mora legislativa e (2) fixar prazo para adoção das providências. Não cria norma, apenas pressiona o Poder omisso.
Diferença para Mandado de Injunção
Enquanto o MI visa proteger direitos subjetivos do indivíduo, a ADO tem caráter objetivo (controle abstrato).
Importância para Concursos
Foco em: (1) conceito, (2) legitimados, (3) diferença para ADI e MI, (4) efeitos da decisão. Casos clássicos: omissão em regulamentar direitos sociais (ex: salário-família).