Ação direta de inconstitucionalidade
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
A ADI é um mecanismo de controle concentrado de constitucionalidade, previsto no art. 102, I, "a" da CF/88, que permite a arguição de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos perante o STF.
Objetivo
Busca a declaração de inconstitucionalidade de normas que contrariem a Constituição Federal, com efeitos erga omnes (para todos) e vinculantes (obrigatórios para os demais órgãos do Judiciário e Administração Pública).
Legitimidade Ativa
Segundo o art. 103 da CF/88, podem propor ADI:
- Presidente da República
- Governadores de Estado
- Procurador-Geral da República
- Partidos políticos com representação no Congresso
- Entidades sindicais e confederações de classe
- Entre outros listados no dispositivo.
Efeitos da Decisão
- Ex tunc: Anula os efeitos da norma desde sua origem (regra geral).
- Modulação temporal: O STF pode limitar os efeitos da decisão por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social (art. 27 da Lei 9.868/99).
Diferenciação da ADPF
A ADI analisa normas em tese, enquanto a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pode ser usada para atacar atos concretos ou omissões (Lei 9.882/99).
Importância para Concursos
Foco em:
- Competência exclusiva do STF (art. 102, I, "a")
- Legitimados ativos (art. 103)
- Efeitos da decisão e modulação temporal
- Diferença entre ADI e ADPF