Resumo de Direito Constitucional - Ação direta de inconstitucionalidade

Ação direta de inconstitucionalidade

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

A ADI é um mecanismo de controle concentrado de constitucionalidade, previsto no art. 102, I, "a" da CF/88, que permite a arguição de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos perante o STF.

Objetivo

Busca a declaração de inconstitucionalidade de normas que contrariem a Constituição Federal, com efeitos erga omnes (para todos) e vinculantes (obrigatórios para os demais órgãos do Judiciário e Administração Pública).

Legitimidade Ativa

Segundo o art. 103 da CF/88, podem propor ADI:

  • Presidente da República
  • Governadores de Estado
  • Procurador-Geral da República
  • Partidos políticos com representação no Congresso
  • Entidades sindicais e confederações de classe
  • Entre outros listados no dispositivo.

Efeitos da Decisão

  • Ex tunc: Anula os efeitos da norma desde sua origem (regra geral).
  • Modulação temporal: O STF pode limitar os efeitos da decisão por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social (art. 27 da Lei 9.868/99).

Diferenciação da ADPF

A ADI analisa normas em tese, enquanto a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pode ser usada para atacar atos concretos ou omissões (Lei 9.882/99).

Importância para Concursos

Foco em:

  • Competência exclusiva do STF (art. 102, I, "a")
  • Legitimados ativos (art. 103)
  • Efeitos da decisão e modulação temporal
  • Diferença entre ADI e ADPF