Resumo de Direito Constitucional - Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC

Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) – Resumo para Concursos

1. Conceito e Finalidade

A ADC é um instrumento de controle abstrato de constitucionalidade previsto no art. 102, I, "a", da CF/88. Tem por objetivo confirmar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal, evitando insegurança jurídica devido a controvérsias judiciais.

2. Legitimação Ativa

Podem propor a ADC (art. 103, CF/88):

  • Presidente da República
  • Mesa do Senado/Câmara dos Deputados
  • Governadores de Estado
  • Procurador-Geral da República
  • Conselho Federal da OAB
  • Partidos políticos com representação no Congresso
  • Confederações sindicais/entidades de classe de âmbito nacional

3. Objeto da ADC

A ação só pode ser proposta em relação a leis ou atos normativos federais. Não cabe para normas estaduais ou municipais.

4. Procedimento e Efeitos

  • Processo no STF: Tramita perante o Supremo, com intervenção obrigatória do Advogado-Geral da União.
  • Efeito vinculante: A decisão que declara a constitucionalidade vincula todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública (art. 102, §2º, CF/88).
  • Efeito erga omnes: Vale para todos, não apenas para as partes envolvidas.

5. Diferença para ADI

Enquanto a ADI busca declarar a inconstitucionalidade de uma norma, a ADC visa afastar dúvidas sobre sua constitucionalidade, consolidando sua validade.

6. Relevância para Concursos

Foque em:

  • Legitimados para propor
  • Objeto da ação
  • Efeitos da decisão (vinculante e erga omnes)
  • Diferença entre ADC e ADI
  • Artigos constitucionais (102, I, "a" e 103)