Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) – Resumo para Concursos
1. Conceito e Finalidade
A ADC é um instrumento de controle abstrato de constitucionalidade previsto no art. 102, I, "a", da CF/88. Tem por objetivo confirmar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal, evitando insegurança jurídica devido a controvérsias judiciais.
2. Legitimação Ativa
Podem propor a ADC (art. 103, CF/88):
- Presidente da República
- Mesa do Senado/Câmara dos Deputados
- Governadores de Estado
- Procurador-Geral da República
- Conselho Federal da OAB
- Partidos políticos com representação no Congresso
- Confederações sindicais/entidades de classe de âmbito nacional
3. Objeto da ADC
A ação só pode ser proposta em relação a leis ou atos normativos federais. Não cabe para normas estaduais ou municipais.
4. Procedimento e Efeitos
- Processo no STF: Tramita perante o Supremo, com intervenção obrigatória do Advogado-Geral da União.
- Efeito vinculante: A decisão que declara a constitucionalidade vincula todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública (art. 102, §2º, CF/88).
- Efeito erga omnes: Vale para todos, não apenas para as partes envolvidas.
5. Diferença para ADI
Enquanto a ADI busca declarar a inconstitucionalidade de uma norma, a ADC visa afastar dúvidas sobre sua constitucionalidade, consolidando sua validade.
6. Relevância para Concursos
Foque em:
- Legitimados para propor
- Objeto da ação
- Efeitos da decisão (vinculante e erga omnes)
- Diferença entre ADC e ADI
- Artigos constitucionais (102, I, "a" e 103)