Resumo de Direito Constitucional - Ação declaratória de constitucionalidade

Ação declaratória de constitucionalidade

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade previsto no art. 102, I, "a", da CF/88, regulamentado pela Lei nº 9.868/1999. Tem como objetivo confirmar a compatibilidade de uma norma ou ato normativo com a Constituição Federal, evitando insegurança jurídica.

Objetivo Principal

Buscar a declaração do STF sobre a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal, afastando controvérsias judiciais ou doutrinárias que possam gerar incerteza no ordenamento jurídico.

Legitimidade Ativa

Podem propor a ADC (art. 103 da CF/88):

  • Presidente da República
  • Mesa da Câmara dos Deputados
  • Mesa do Senado Federal
  • Procurador-Geral da República
  • Governador de Estado
  • Mesa de Assembleia Legislativa
  • Conselho Federal da OAB
  • Partido político com representação no Congresso
  • Confederação sindical ou entidade de classe nacional

Efeitos da Decisão

Se o STF declarar a constitucionalidade:

  • Vinculação: Todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública devem seguir o entendimento.
  • Irrecorribilidade: A decisão é definitiva, não cabendo recurso.
  • Eficácia erga omnes: Vale para todos, não apenas para as partes envolvidas.

Diferença entre ADC e ADI

Enquanto a ADI busca declarar a inconstitucionalidade de uma norma, a ADC visa confirmar sua constitucionalidade. Ambas têm efeitos vinculantes e são julgadas pelo STF.

Relevância para Concursos

É comum em provas abordarem:

  • Legitimados para propor a ADC
  • Diferença entre ADC e ADI
  • Efeitos da decisão (vinculante, erga omnes)
  • Fundamento legal (CF/88 e Lei 9.868/1999)