Ação declaratória de constitucionalidade
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade previsto no art. 102, I, "a", da CF/88, regulamentado pela Lei nº 9.868/1999. Tem como objetivo confirmar a compatibilidade de uma norma ou ato normativo com a Constituição Federal, evitando insegurança jurídica.
Objetivo Principal
Buscar a declaração do STF sobre a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal, afastando controvérsias judiciais ou doutrinárias que possam gerar incerteza no ordenamento jurídico.
Legitimidade Ativa
Podem propor a ADC (art. 103 da CF/88):
- Presidente da República
- Mesa da Câmara dos Deputados
- Mesa do Senado Federal
- Procurador-Geral da República
- Governador de Estado
- Mesa de Assembleia Legislativa
- Conselho Federal da OAB
- Partido político com representação no Congresso
- Confederação sindical ou entidade de classe nacional
Efeitos da Decisão
Se o STF declarar a constitucionalidade:
- Vinculação: Todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública devem seguir o entendimento.
- Irrecorribilidade: A decisão é definitiva, não cabendo recurso.
- Eficácia erga omnes: Vale para todos, não apenas para as partes envolvidas.
Diferença entre ADC e ADI
Enquanto a ADI busca declarar a inconstitucionalidade de uma norma, a ADC visa confirmar sua constitucionalidade. Ambas têm efeitos vinculantes e são julgadas pelo STF.
Relevância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Legitimados para propor a ADC
- Diferença entre ADC e ADI
- Efeitos da decisão (vinculante, erga omnes)
- Fundamento legal (CF/88 e Lei 9.868/1999)