Ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC)
Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) - Resumo para Concursos
1. Conceito e Finalidade
A AIRC é uma ação judicial prevista no Art. 96 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), destinada a questionar o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. Objetiva garantir a regularidade dos requisitos legais para concorrer a cargos eletivos.
2. Legitimidade Ativa
Podem propor a AIRC:
- Partidos políticos (inclusive coligações)
- Candidatos concorrentes ao mesmo cargo
- Ministério Público Eleitoral
3. Prazo Processual
Deve ser ajuizada em até 5 dias após a publicação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que deferiu o registro, conforme Art. 96, §1º da Lei das Eleições.
4. Requisitos Impugnáveis
Os motivos mais comuns para impugnação incluem:
- Inadequação à cláusula de barreira (fidelidade partidária)
- Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90 - Lei de Inelegibilidades)
- Documentação incompleta ou irregular
- Abuso de poder econômico ou político
5. Competência
O julgamento é realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em primeira instância, com recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
6. Efeitos da Decisão
Se acolhida, a ação cancela o registro da candidatura. A decisão tem efeito ex nunc (a partir da decisão), mas pode gerar consequências retroativas em casos específicos.
7. Diferenciação de Outras Ações
Não confundir com:
- Representação por Impugnação de Mandato Eletivo (RIME): questiona a diplomação após as eleições
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE): apura condutas irregulares durante a eleição
8. Relevância em Concursos
Foco em:
- Prazos processuais (5 dias)
- Legitimidade ativa
- Competência (TRE/TSE)
- Principais causas de impugnação
- Diferença entre AIRC, RIME e AIJE