Resumo de Direito Constitucional - Ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC)

Ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC)

Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) - Resumo para Concursos

1. Conceito e Finalidade

A AIRC é uma ação judicial prevista no Art. 96 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), destinada a questionar o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. Objetiva garantir a regularidade dos requisitos legais para concorrer a cargos eletivos.

2. Legitimidade Ativa

Podem propor a AIRC:

  • Partidos políticos (inclusive coligações)
  • Candidatos concorrentes ao mesmo cargo
  • Ministério Público Eleitoral

3. Prazo Processual

Deve ser ajuizada em até 5 dias após a publicação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que deferiu o registro, conforme Art. 96, §1º da Lei das Eleições.

4. Requisitos Impugnáveis

Os motivos mais comuns para impugnação incluem:

  • Inadequação à cláusula de barreira (fidelidade partidária)
  • Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90 - Lei de Inelegibilidades)
  • Documentação incompleta ou irregular
  • Abuso de poder econômico ou político

5. Competência

O julgamento é realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em primeira instância, com recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

6. Efeitos da Decisão

Se acolhida, a ação cancela o registro da candidatura. A decisão tem efeito ex nunc (a partir da decisão), mas pode gerar consequências retroativas em casos específicos.

7. Diferenciação de Outras Ações

Não confundir com:

  • Representação por Impugnação de Mandato Eletivo (RIME): questiona a diplomação após as eleições
  • Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE): apura condutas irregulares durante a eleição

8. Relevância em Concursos

Foco em:

  • Prazos processuais (5 dias)
  • Legitimidade ativa
  • Competência (TRE/TSE)
  • Principais causas de impugnação
  • Diferença entre AIRC, RIME e AIJE