De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), são títulos executivos extrajudiciais
- A a certidão de serventia notarial referente a emolumentos legais de atos por ela praticados, a sentença arbitral e a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial.
- B a sentença arbitral, a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial e o contrato de seguro de vida em caso de morte.
- C a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial, o contrato de seguro de vida em caso de morte e o crédito decorrente de foro e laudêmio.
- D o contrato de seguro de vida em caso de morte, o crédito decorrente de foro e laudêmio, e a certidão de serventia notarial referente a emolumentos legais de atos por ela praticados.
- E o crédito decorrente de foro e laudêmio, a certidão de serventia notarial referente a emolumentos legais de atos por ela praticados e a sentença arbitral.