Questão 27 Comentada - Centro Universitário de Adamantina - São Paulo (UNIFAI) - Procurador Jurídico - VUNESP (2019)

A respeito do processo administrativo disciplinar, assinale a alternativa correta.

  • A A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende o princípio da ampla defesa.
  • B As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal.
  • C Não é possível a utilização de prova emprestada no processo administrativo disciplinar, mesmo que autorizada na esfera criminal.
  • D É vedada a instauração de processo administrativo com base em denúncia anônima.
  • E O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar conduz à sua nulidade automática.

Gabarito comentado da Questão 27 - Centro Universitário de Adamantina - São Paulo (UNIFAI) - Procurador Jurídico - VUNESP (2019)

A questão aborda aspectos relevantes do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

A) ERRADO. A Súmula Vinculante nº 5 do STF estabelece que a ausência de defesa técnica por advogado no PAD não viola a Constituição Federal. A presença de advogado não é obrigatória.

B) CERTO. Conforme a jurisprudência do STF e do STJ, a absolvição na esfera penal por falta de provas não impede a responsabilização administrativa do servidor, pois a administração pode aplicar sanções disciplinares com base em outros elementos de prova. A independência das esferas administrativa e penal é o ponto chave.

C) ERRADO. O STJ permite a utilização de prova emprestada no PAD, desde que garantido o contraditório ao acusado, assegurando-lhe o direito de se manifestar sobre a prova e de impugná-la.

D) ERRADO. A jurisprudência do STJ entende que a instauração de sindicância ou PAD com base em denúncia anônima não é ilegal, desde que haja outros elementos que corroborem a denúncia e deem início às investigações.

E) ERRADO. O STJ tem entendimento consolidado de que o excesso de prazo para conclusão do PAD, por si só, não acarreta a nulidade do processo, desde que não haja prejuízo comprovado ao acusado.