Anderson cumpre pena em regime fechado e, no dia 5 de abril, foi encontrado com 3 gramas de maconha dentro do estabelecimento prisional, tendo assumido a propriedade da substância. Posteriormente, no dia 15 de abril, foi encontrado, dentro de sua cela, compartilhada com outros 36 detentos, um aparelho celular. Nesta ocasião, Anderson negou que o aparelho fosse de sua propriedade.
As oitivas foram realizadas no âmbito dos procedimentos administrativos disciplinares, tendo o apenado sido previamente orientado do direito ao silêncio e devidamente assistido pela Defensoria Pública. A Comissão Técnica de Classificação reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave nas duas hipóteses.
Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
- A A falta grave decorrente do uso de substância entorpecente deve ser anulada, visto que não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas na LEP, ante a descriminalização do porte da maconha promovida em sede de recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal.
- B A falta grave deverá ser homologada nos dois casos, em observância ao princípio da separação dos poderes, que veda ao Poder Judiciário qualquer interferência no ato administrativo praticado.
- C A falta grave deverá ser homologada nos dois casos, visto que o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo e não se evidencia qualquer ilegalidade.
- D A falta grave decorrente do uso de substância entorpecente deve ser homologada, sem aplicação das consequências penais estabelecidas nos artigos 118 e 127 da LEP, considerando a suficiência da sanção administrativa aplicada pela Comissão Técnica de Classificação, segundo o entendimento adotado, em sede de recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal.
- E A falta grave decorrente da posse do aparelho telefônico não deverá ser homologada, devendo o apenado ser absolvido pelo Juízo da execução por insuficiência probatória.