No exercício do controle político da administração pública, compete;
- A às CPIs apurar irregularidades e determinar sanções.
- B ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, sustando, se for o caso, seus efeitos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.
- C ao Senado Federal ou à Câmara dos Deputados — excetuadas suas comissões — convocar titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.
- D privativamente ao Congresso Nacional e ao Senado Federal apreciar, a priori, os atos do Poder Executivo.
- E ao Senado Federal dispor, por proposta do presidente da República, sobre limites globais e condições para a operação de créditos externo e interno da União, dos estados, dos municípios e do DF, exceto das autarquias.