Tadeu, guarda municipal, em patrulhamento de rotina, abordou sem qualquer excesso e em conformidade com a lei o cidadão Matheus. Inconformado com a abordagem, Matheus agrediu Tadeu, causando lesões que afastaram o guarda municipal do serviço por mais de 30 dias.
De acordo com o Código Penal, Matheus
- A praticou crime de lesão corporal de natureza leve.
- B praticou crime de lesão corporal de natureza grave.
- C praticou crime de excesso de exação.
- D pode receber pena de multa em substituição à pena de detenção.
- E praticou o crime de infanticídio.