Apresenta-se como prerrogativa processual da Fazenda Pública:
- A prazo, em quádruplo, para recorrer e, em dobro, para contestar.
- B intimação pessoal nas execuções fiscais.
- C isenção do pagamento de despesas processuais após o término do processo.
- D exigência de caução na propositura de ações rescisórias.