Tomando por base o prescrito e regulado pela Lei Federal nº 11.091, de 12/01/2005, temos que caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
- A reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão.
- B garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal.
- C vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições.
- D dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes.
- E inovações tecnológicas e modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.