A inclusão do sentenciado no regime disciplinar diferenciado
- A é indevida se corresponder a preso provisório.
- B pode ser determinada por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional.
- C não pode ultrapassar um sexto da pena aplicada.
- D pode perdurar até 360 dias, vedada a repetição da sanção, ainda que praticada nova falta grave.
- E independe de prévia manifestação da defesa.