Questão 39 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador (2022)

A conduta do agente que frauda arrematação judicial

  • A configura crime próprio, por exigir que o sujeito ativo seja parte na arrematação judicial.
  • B é atípica, podendo ser punida por litigância de má-fé no processo que originou a hasta pública.
  • C configura crime de ação penal pública incondicionada, punido com pena de detenção.
  • D configura crime, punido com reclusão, na modalidade dolosa, e detenção, na forma culposa.
  • E não admite tentativa, por ser crime formal, de consumação antecipada.

Gabarito comentado da Questão 39 - Tribunal Regional do Trabalho - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador (2022)

Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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