Em maio de 2025, José, agindo com dolo, afirmou, por meio de gritos, que mataria, a facadas, a sua esposa Maria, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Aterrorizada com as falas expostas, Maria fugiu do domicílio do casal, refugiando-se na residência da sua genitora.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, José responderá pelo crime de:
- A perseguição, persequível mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima;
- B ameaça, persequível mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima;
- C ameaça, persequível mediante ação penal pública incondicionada;
- D perseguição, persequível mediante ação penal de iniciativa privada;
- E ameaça, persequível mediante ação penal de iniciativa privada.