De acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais, são requisitos para alteração da toponímia do Município, EXCETO:
- A Sua alteração se dará por meio de Lei Estadual.
- B Aprovação do plenário do Tribunal de Contas Estadual, por sua maioria simples.
- C Resolução da Câmara Municipal aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros.
- D Aprovação da população interessada, em plebiscito, com manifestação favorável de, no mínimo, metade dos respectivos eleitores.