Questão 5 Comentada - Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) - Promotor de Justiça - MPE-PR (2019)

Possidônio, orgulhoso do novo automóvel que acaba de comprar, dirige-se até o Bar Amizade para mostrar sua nova aquisição aos seus amigos. Ocorre que no local se encontrava, um tanto quanto embriagado, a pessoa de Típico. Este, tomado de intensa inveja de Possidônio, passa a desferir chutes em seu automóvel. Possidônio, a fim de fazer parar a ação de Típico, agarra uma das cadeiras de metal do bar e desfere um violento golpe contra as costas de Típico, fazendo com que este caia desmaiado no solo, com a clavícula quebrada. Neste caso é correto afirmar que Possidônio agiu em:

  • A Estado de necessidade justificante, segundo a teoria diferenciadora, excluindo a antijuridicidade.
  • B Estado de necessidade justificante, segundo a teoria diferenciadora, excluindo a culpabilidade.
  • C Estado de necessidade exculpante, segundo a teoria diferenciadora, excluindo a antijuridicidade.
  • D Estado de necessidade exculpante, segundo a teoria diferenciadora, excluindo a culpabilidade.
  • E Em exercício regular de um direito.

Gabarito comentado da Questão 5 - Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) - Promotor de Justiça - MPE-PR (2019)

A questão em comento narra um fato hipotético e pretende que o candidato seja capaz de aferir a existência de estado de necessidade, bem como a teoria justificadora de seu pensamento.

Conforme ensina Rogério Sanches Cunha, em seu Manual de Direito Penal - Parte Geral (5.ed. Salvador:Juspodivm, 2017, p.282), a análise do fato necessitado impõe a averiguação da proporcionalidade entre o bem protegido e o bem sacrificado, existindo duas teorias a respeito do tema:
1) Teoria diferenciadora: se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade de justificante (excludente da ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).
2) Teoria unitária: não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante (excludente da ilicitude).

Assim, observamos que Possidônio, buscando salvaguardar seu patrimônio, violou a integridade física de Típico, sendo, portanto, o patrimônio um valor menor que a integridade física.
Segundo a teoria diferenciadora, Possidônio agiu em estado de necessidade exculpante, de modo que haverá a exclusão de sua culpabilidade, em virtude de o bem protegido ser de valor menor que o sacrificado.