De acordo com o Código Penal, quando há dois bens jurídicos em perigo, o sacrifício de um deles configura
- A estado de necessidade, tendo o direito penal brasileiro adotado a teoria unitária do estado de necessidade, em que, se o bem jurídico sacrificado tivesse valor inferior ou igual àquele protegido na situação de necessidade, estaríamos diante do chamado estado de necessidade justificante.
- B estado de necessidade, tendo o direito penal brasileiro adotado a teoria unitária do estado de necessidade, em que, se o bem jurídico sacrificado tivesse valor inferior àquele protegido na situação de necessidade, estaríamos diante do chamado estado de necessidade exculpante.
- C estado de necessidade, tendo o direito penal brasileiro adotado a teoria unitária do estado de necessidade, em que, se o bem jurídico sacrificado tivesse valor superior àquele protegido na situação de necessidade, estaríamos diante do chamado estado de necessidade justificante.
- D estado de necessidade que, nos moldes da teoria diferenciadora adotada pelo direito penal brasileiro, se o bem jurídico sacrificado tivesse valor superior àquele protegido na situação de necessidade, estaríamos diante do chamado estado de necessidade justificante.
- E estado de necessidade que, nos moldes da teoria diferenciadora adotada pelo direito penal brasileiro é, em certos casos, causa de exculpação e, em outros, causa de justificação, conforme a ponderação de valores entre o bem sacrificado e o protegido.