Questão 34 Comentada - Assembléia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI) - Analista Legislativo - Biblioteconomia - IDECAN (2024)

Sobre as férias contempladas na Lei Complementar Estadual n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, podemos afirmar que

  • A é permitido levar, à conta de férias, apenas duas faltas ao serviço.
  • B poderão ser parceladas em até duas etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
  • C não serão concedidas ao servidor que estiver respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar.
  • D o servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, não cumuláveis.
  • E poderão ser interrompidas a critério do superior imediato.