A instituição financeira Alfa, deixou de cumprir diversas obrigações previstas na legislação que versa sobre o crime de lavagem de capitais. Com efeito, em sede de responsabilização administrativa, em observância às formalidades legais, verificou-se a necessidade de apenar a entidade privada com uma multa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.613/1998, é correto afirmar que a multa pecuniária variável não será superior
- A a dez vezes o valor da operação, a dez vezes o lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação ou ao valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
- B ao triplo do valor da operação, ao triplo do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação ou ao valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
- C ao dobro do valor da operação, ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação ou ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
- D à metade do valor da operação, à metade do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação ou ao valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
- E ao valor da operação, ao lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação ou ao valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).