Com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei n.º 4.320/1964, caso o setor de mineração brasileiro recorra ao Governo Federal com o objetivo de obter empréstimo para poder se capitalizar e aumentar a sua produção mineral, o empréstimo solicitado
- A não poderá ser concedido, devido a proibição expressa na LRF.
- B deverá ser contratado na forma de adiantamento de receitas orçamentárias, para quitação até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício financeiro.
- C não poderá ser concedido, em virtude de proibição expressa na Lei n.º 4.320/1964.
- D poderá ser efetivado, desde que haja autorização em lei específica, observância às disposições da LDO e previsão na LOA ou em crédito adicional.
- E poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Executivo, já que independe de aprovação legislativa.