Questão 24 Comentada - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais - Advogado - FAURGS (2016)

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho no uso de suas atribuições legais divulga, todo ano, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos na CLT, sendo que os atuais valores assim estão expressos:


“Art. 1º do ATO Nº 397/SEGJUD.GP, DE 9 DE JULHO DE 2015: Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015, serão de: a) R$ 8.183,06 (oito mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; b) R$ 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, EMBARGOS e Recurso Extraordinário;”


A qual peça processual refere-se a expressão EMBARGOS, destacada no texto acima?

  • A Embargos de Declaração.
  • B Embargos de Divergência.
  • C Embargos Infringentes.
  • D Embargos do Devedor.
  • E Embargos à Execução.

Gabarito comentado da Questão 24 - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais - Advogado - FAURGS (2016)

A expressão "EMBARGOS" destacada no texto refere-se aos Embargos de Divergência, conforme a disciplina do Processo do Trabalho vigente à época. O ato normativo citado regulamenta os valores do depósito recursal previsto no artigo 899 da CLT. Na sistemática recursal trabalhista então em vigor, os Embargos de Divergência eram um recurso cabível para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), destinado a uniformizar sua jurisprudência ou sanar divergência entre turmas ou órgãos do próprio tribunal....

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