Questão 74 Comentada - Manaus Previdência (MANAUSPREV) - Procurador Autárquico (2021)

Zeus é empregado celetista da Prefeitura de Manaus. Durante o trajeto da sua casa para a sede da Prefeitura, em seu veículo próprio, retornando para o local de trabalho, ainda em horário de intervalo para refeição e descanso, Zeus colide com outro veículo. Em virtude do acidente, o referido empregado teve redução da capacidade laborativa, pelo período de três meses. Nesse caso, à luz da legislação vigente,

  • A trata-se de hipótese de acidente do trabalho, posto que ocorrido no percurso casa-trabalho, ainda que no intervalo para refeição, porque para efeitos desse enquadramento o horário de intervalo, mesmo usufruído fora das dependências do empregador, é considerado em exercício do trabalho.
  • B para que possa caracterizar acidente do trabalho a incapacidade do empregado, em termos percentuais, deve ser superior a cinquenta por cento, por expressa previsão legal, após perícia médica a cargo do Instituto de Seguridade Social.
  • C não se pode falar em acidente do trabalho, visto que o empregado, ainda que no trajeto casa-trabalho, dirigia seu veículo próprio, além do que a incapacidade para o trabalho foi inferior a seis meses.
  • D resta descaracterizado o acidente do trabalho porque apenas o período de intervalo para refeição e descanso usufruído nas dependências do empregador se enquadra legalmente em exercício do trabalho.
  • E poderá ser caracterizado como acidente de trabalho somente se, após a análise de prova pericial, o ocorrido não tiver sido causado por Zeus, hipótese que afasta o enquadramento, conforme legislação previdenciária vigente.

Gabarito comentado da Questão 74 - Manaus Previdência (MANAUSPREV) - Procurador Autárquico (2021)

Vejamos cada uma das assertivas:

Letra A - Correta

Conforme o o art. 21, inciso IV, alínea d da Lei 8.213/1991, equipara-se a acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Ainda, o § 1º do mesmo artigo, dispõe que nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.


Letra B - Errada

Nos termos do art. 19 da Lei 8.213/1991, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.


Letra C - Errada

Nos moldes do art. 19 da Lei 8.213/1991, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

De acordo com o art. 21, inciso IV, alínea d da Lei 8.213/1991, equipara-se a acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.


Letra D - Errada

Nos termos do art. 21, § 1º, da Lei 8.213/1991, nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.


Letra E - Errada

Não há previsão legislativa nesse sentido.