A cláusula de inalienabilidade de bem imóvel:
- A Não pode ser retirada de comum acordo entre doador e donatário, mesmo quando estabelecida por escritura pública.
- B Impede que o imóvel seja legado em testamento.
- C Obsta que o imóvel seja locado.
- D Pode ter a sub-rogação autorizada judicialmente.