Questão 3 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Goiás - Juiz do Trabalho - FCC (2014)

Everandy foi contratado em 17/08/1985 para trabalhar no Cartório de Registro de Imóveis de determinado Município. Em 1994, com fundamento no art. 48 da Lei nº 8.935/94, fez opção pelo regime celetista. Dispensado sem justa causa em 15/01/2014, pretende o reconhecimento da nulidade da rescisão de seu contrato de trabalho e, como consequência, a reintegração no emprego, sob o fundamento de que, na condição de escrevente, sua prestação de serviços foi regida em período pretérito por regime especial que lhe assegura a manutenção do emprego e impede a rescisão do seu contrato de trabalho. A pretensão de Everandy

  • A tem fundamento, tendo em vista sua investidura ter sido estatutária ou em regime especial e o regime da contratação prevalecer para fins de proteção contra dispensa sem justa causa.
  • B tem fundamento, tendo em vista que os serventuários de Cartórios não oficializados têm estabilidade no emprego, independentemente do regime de contratação, não podendo ser dispensados, salvo se cometerem justa causa.
  • C tem fundamento, pois, com base no princípio da norma mais favorável, a possibilidade dada pelo legislador para que o trabalhador optasse por um ou outro regime assegurou ao mesmo as garantias dos dois regimes.
  • D não tem fundamento, pois a Lei nº 8.935/94 estabeleceu, com a possibilidade de opção, a coexistência de dois regimes jurídicos distintos, que não se misturam e que contêm regras, vantagens e direitos específicos incompatíveis entre si, sendo que, com a opção pelo regime celetista, o trabalhador abriu mão da garantia de emprego do regime anterior.
  • E não tem fundamento, tendo em vista que após o advento da Constituição Federal de 1988, que passou a prever que os serviços dos Cartórios não oficializados são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nenhum trabalhador dos referidos Cartórios tem direito à reintegração no emprego se dispensado sem justa causa.

Gabarito comentado da Questão 3 - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Goiás - Juiz do Trabalho - FCC (2014)

O artigo 20 da Lei 8.935/94 estabelece que notários e oficiais de registro podem contratar escreventes e auxiliares como empregados, sob o regime da legislação trabalhista, com remuneração livremente ajustada. Já o artigo 48 da mesma lei dispõe sobre a possibilidade de transformação do regime jurídico dos escreventes e auxiliares estatutários ou em regime especial para o regime trabalhista, desde que haja opção expressa no prazo de 30 dias. Conforme o §1º do artigo 48, em caso de opção, o te...

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