De acordo com o texto constitucional, em matéria de controle da Administração Pública, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro é exercida:
- A pelo Poder Judiciário, com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do Executivo;
- B pelo Tribunal de Contas Estadual, órgão auxiliar do Poder Executivo, mediante controle externo e pelo seu sistema próprio de controle interno;
- C pelo Poder Legislativo, com o auxílio da Controladoria-Geral do Estado, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do Executivo
- D pelo Conselho Nacional do Ministério Público, mediante controle externo, não incidindo outros controles externos em nível estadual diante de sua autonomia administrativa;
- E pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual, mediante controle externo e pelo seu sistema próprio de controle interno.