De acordo com a Legislação do Jornalista em vigor, Decreto n.º 83.284, de 13 de março de 1.979, no Art. 11, as funções desempenhadas pelos jornalistas, como empregados, serão assim classificadas:
- A Redator: aquele que tem o encargo de rever as provas tipográficas de matéria jornalística.
- B Diagramador: aquele a quem compete planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, para fins de publicação.
- C Noticiarista: aquele que cumpre a determinação de colher notícias ou informações, preparando ou redigindo matéria para divulgação.
- D Repórter: aquele que, além das incumbências de redação comum, tem o encargo de redigir editoriais, crônicas ou comentários.