Mévio, 19 anos, filho mimado de Tício, encantou-se por um apartamento em frente à praia da cidade em que morava. Fez então uma proposta de compra ao proprietário, Oswaldo, que recusou, alegando que o imóvel havia pertencido a seu amado pai e, por isso, não tinha intenção de aliená-lo. Tício, percebendo a frustração do filho, procurou Oswaldo e disse a ele que, se não vendesse o apartamento a Mévio, sua filha amanheceria morta. Diante disso, Oswaldo vendeu o apartamento a Mévio, que sabia que a venda ocorreu sob a ameaça de seu pai.
Nesse caso, Tício:
- A deve indenizar Oswaldo por perdas e danos, mas a venda permanece válida;
- B responderá solidariamente com Mévio perante Oswaldo por perdas e danos e a coação moral de terceiro vicia o negócio;
- C juntamente com Mévio, deve indenizar Oswaldo por perdas e danos, mas a venda permanece válida;
- D responderá perante Oswaldo por perdas e danos e a coação moral de terceiro vicia o negócio;
- E agiu além do simples temor reverencial, mas Mévio não responde, de modo que a venda permanece válida.