O Código Penal tipifica maus-tratos da seguinte maneira: “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”. Relativamente à disposição do Código Penal, se o crime de maus-tratos:
- A resulta em morte, a pena é de reclusão de 8 a 15 anos.
- B resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão de 3 a 10 anos.
- C resulta em incapacidade permanente para o trabalho, a pena é de reclusão de 3 a 10 anos.
- D é praticado contra pessoa menor de 14 anos, aumenta-se a pena de um terço.
- E é praticado contra pessoa menor de 18 anos, aumenta-se a pena em metade.