Nos termos indicados na Lei nº 6.938/81, NÃO é considerado como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente:
- A O zoneamento ambiental.
- B O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
- C O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente.
- D A avaliação de impacto ambiental.
- E A desapropriação para fins de reforma agrária.