Renato firmou com Laura um contrato de mútuo, mediante o qual emprestou-lhe a importância de R$ 10.000,00, a ser paga no prazo de um ano com o acréscimo de juros de 1% ao mês. Deixando de honrar a dívida no vencimento, por não ter dinheiro suficiente para o adimplemento da prestação que lhe cabia, Laura ofereceu a Renato, em pagamento da dívida, uma motocicleta avaliada em mais do que o dobro do valor devido. Entretanto, Renato não aceitou o bem em pagamento. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a recusa de Renato foi
- A lícita, porque ele só seria obrigado a aceitar a dação em pagamento se o bem oferecido fosse imóvel.
- B lícita, porque ele só seria obrigado a aceitar a dação em pagamento se tivesse sido proposta antes do vencimento da dívida.
- C ilícita, porque Laura não dispunha de dinheiro para pagar a dívida nos termos originalmente convencionados.
- D ilícita, porque a dação em pagamento não pode ser recusada se o bem dado em pagamento valer mais do que o dobro da prestação original.
- E lícita, porque ele não era obrigado a receber prestação diversa da que lhe era devida, ainda que mais valiosa.