Durante o expediente vespertino, em uma pequena joalheria localizada em um centro comercial, um indivíduo trajando roupas comuns e portando o que aparentava ser uma pistola de cor preta, anuncia o assalto. Sem proferir palavras de baixo calão ou ameaças explícitas, o assaltante gesticula com a arma em direção aos atendentes e clientes, exigindo a entrega de todas as joias disponíveis nos mostradores e as que estivessem sendo portadas pelos clientes. Apavorados, os funcionários e clientes obedecem às ordens, e o criminoso subtrai uma certa quantidade de objetos de ouro, fugindo em seguida.
A polícia, acionada, perseguiu e abordou um veículo suspeito em uma via próxima. Ao revistar o automóvel, os policiais encontraram uma mochila com algumas joias e um simulacro de pistola idêntico a uma arma de fogo real. O condutor, identificado como Túlio, confessou que usou o simulacro no roubo da joalheria e, ao mostrar que estava armado, exigiu a entrega das joias, o que foi confirmado pelas imagens captadas pelas câmeras de segurança da loja.
A perícia oficial avaliou os objetos roubados em cerca de oito salários mínimos e concluiu que a arma, apesar de muito semelhante à verdadeira, era um simulacro.
Túlio foi processado e condenado pelo crime de roubo, aplicada pena mínima (quatro anos de reclusão em regime aberto e dez dias-multa no valor unitário mínimo).
Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o emprego de simulacro de arma de fogo no crime de roubo e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assinale a afirmativa correta.
- A A utilização de simulacro de arma de fogo no crime de roubo caracteriza violência, o que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do Art. 44, inciso I, do Código Penal.
- B A utilização de simulacro de arma de fogo no crime de roubo não caracteriza violência ou grave ameaça, permitindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, caso a pena aplicada seja inferior a quatro anos e o réu preencha os demais requisitos legais.
- C A utilização de simulacro de arma de fogo no crime de roubo configura grave ameaça, o que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do Art. 44, inciso I, do Código Penal, mesmo que a pena aplicada seja inferior a quatro anos.
- D A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no caso de roubo com simulacro de arma de fogo, depende da análise subjetiva do Juiz, que deverá avaliar o grau de intimidação causado à vítima e a periculosidade do agente.
- E A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é vedada em qualquer caso de roubo, independentemente do emprego de violência ou grave ameaça, em razão da natureza do crime e do bem jurídico tutelado (patrimônio).